Listando pelo assunto "Conflito coletivo trabalhista"
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ATO GP Nº 40/2016
Redefine a atuação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, regulamenta seu funcionamento e dá outras providências. -
Ato n. 1/GP.VPJ, de 26 de abril de 2022
Redefine a estrutura organizacional de apoio às ações centralizadas de conciliação e mediação de conflitos coletivos no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos; cria o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos – CEJUSC-JT-CC, no âmbito do Tribunal Regional ... -
Ato n. 2/GP.VPJ, de 21 de setembro de 2023
Altera o Ato n. 1/GP.VPJ, de 26 de abril de 2022, para dispor sobre a classe processual disponível para cadastramento de pedidos de mediação ou conciliação pré-processuais em Conflitos Coletivos, no âmbito do sistema PJe 2º grau, na forma que especifica. -
Ato n. 21/GP, de 9 de maio de 2019
Altera o Ato n. 52/GP, de 4 de outubro de 2018, que disciplinou a redefinição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e da Mediação, Conciliação Pré-processual e Arbitragem, na forma que especifica. -
Ato n. 3/GP.VPJ, de 28 de novembro de 2023
Altera o Ato n. 1/GP.VPJ, de 26 de abril de 2022, que redefine a estrutura organizacional de apoio às ações centralizadas de conciliação e mediação de conflitos coletivos no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos; cria o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos ... -
Ato n. 52/GP, de 4 de outubro de 2018
Da Redefinição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos no âmbito Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, e da Mediação, Conciliação Pré-processual e Arbitragem, em observância à Resolução CNJ nº 125/2010 e à Resolução CSJT nº 174/2016. -
Comunicado do Vice-Presidente Judicial do TRT-2, em 1º de abril de 2020
Comunica que o CEJUSC-COLETIVOS do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo mantém o seu funcionamento normal para dar atendimento às ações de dissídio coletivo e pedidos de mediação pré-processual, que tratem, ou não, sobre conflitos contextualizados com o COVID-19. -
PORTARIA GP Nº 102/2014
Designa os magistrados que passarão a compor o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos.